Comissão de juristas defende criminalização do enriquecimento inexplicado de servidores

23/03/2012 - 13h41 Comissões - Código Penal - Atualizado em 23/03/2012 - 13h42

Comissão de juristas defende criminalização do enriquecimento inexplicado de servidores

Anderson Vieira

A criação de um crime específico para os funcionários públicos que não conseguirem justificar a compatibilidade entre sua renda e o patrimônio acumulado foi defendida por unanimidade entre os participantes da audiência pública realizada, nesta sexta-feira (23), pela comissão de juristas designada pelo Senado para propor alterações no Código Penal.

O relator da comissão, o procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, mostrou-se favorável à iniciativa:

– Corrupção é um crime difícil de ser flagrado, pois acontece sempre às escuras. Se atacarmos o enriquecimento ilícito dos agentes, não será necessário surpreender o ato em si, mas a consequência do ato, que é o acréscimo patrimonial indevido – explicou.

Além da criação da figura do enriquecimento ilícito dos servidores, a comissão também ouviu sugestões para transformar a corrupção em crime hediondo. Tal proposta, entretanto, causou divergências entre os participantes da audiência.

O próprio presidente da comissão, o ministro Gilson Dipp, do Superior tribunal de Justiça (STJ), mostrou-se contrário à iniciativa:

- Não é o tamanho da pena que inibe a corrupção; a certeza da impunidade é que incentiva a ação criminosa. Se o aumento de pena fosse imprescindível, não teríamos crimes hediondos com tanta frequência. É preciso haver leis claras, objetivas e de fácil percepção para a população. De toda forma, cabe à comissão de juristas definir – afirmou em entrevista à Agência Sendo.

Opinião semelhante manifestou a representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Cláudia Chagas, para quem a diminuição da criminalidade não passa pelo simples aumento da pena, mas pelo seu cumprimento efetivo.

– Hoje a corrupção compensa porque o criminoso pode usufruir do produto do seu crime. Por isso, é importante também criarmos formas de recuperar os recursos que são desviados pelos corruptos – opinou.

Júri

Ao apresentar suas propostas, o representante da Defensoria Pública da União, José Alberto Simões, apresentou a sugestão de transferir para o Tribunal do Júri a competência para julgar também alguns crimes contra a administração pública:

- Se o dinheiro que é roubado e desviado é do povo, por que não deixar o próprio povo julgar? Poderíamos então alargar a competência do júri. Sinceramente, não conheço ninguém hoje em dia que esteja cumprindo pena por corrupção. Trata-se de uma praga neste país, que acontece nas menores prefeituras e no mais alto escalão da administração - afirmou.

Concursos

Já o coordenador-geral de Defesa da Probidade da Advocacia-Geral da União (AGU), Tércio Issami Tokano, defendeu a inclusão no Código Penal de artigos específicos para combater as fraudes em concursos públicos.

Segundo Tércio Tokano, a Advocacia da União tem se deparado com número crescente de fraudes em concursos perpetradas por pessoas e quadrilhas cada vez mais especializadas.

– Colas, falsidades e todo tipo de fraude, inclusive com recursos eletrônicos sofisticados, requerem uma resposta do Estado. Por isso precisamos criar mecanismos legais específicos para inibir tais atos – ponderou.

Prazos

Formada por advogados, representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do meio acadêmico, a comissão de juristas foi instituída pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em outubro do ano passado. Depois de concluídos os trabalhos, o colegiado vai apresentar um anteprojeto ao Senado. A previsão de Gilson Dipp é de finalizar o texto em maio.

Na próxima sexta-feira (30), a comissão volta a se reunir. Desta vez, no Senado, para tratar da parte geral do Código.

Algumas sugestões em análise pela comissão de juristas:

* Aumento da pena mínima dos crimes de peculato (apropriação ou desvio de bem público por parte do servidor) e corrupção passiva para quatro anos;

* Aumento dos prazos de prescrição ou mesmo a imprescritibilidade dos crimes contra a administração;

* Incremento do instituto da delação premiada;

* Unificação dos crimes de concussão e corrupção passiva num só artigo (pelo texto atual, na concussão, o funcionário público exige vantagem indevida, enquanto na corrupção passiva o agente apenas solicita ou aceita tal vantagem);

* Responsabilização da pessoa jurídica;

* Condicionamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito à reparação prévia do dano;

* Impedimento da aplicação do instituto da transação penal nos crimes de corrupção (a transação penal é uma espécie de acordo entre o Ministério Público e o infrator para o não prosseguimento da ação penal);

* Meios para bloqueio dos bens do acusado de corrupção na ocasião do recebimento da denúncia;

* Priorização dos processos sobre crimes contra a administração;

* Descriminalização do desacato.

 

Agência Senado

 

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...